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b8 Notícias > Governo > Aposentadoria de servidor com deficiência poderá ter novas regras em 2024

Governo

Aposentadoria de servidor com deficiência poderá ter novas regras em 2024

Entenda a tramitação do Projeto de Lei que prevê mudanças nas regras da aposentadoria dos servidores com deficiência.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 08/04/2024 - 02:00
Atualizado em 08/04/2024 - 02:00
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O Projeto de Lei nº 454/2024 está em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria de Paulo Paim (PT/RS), a proposta prevê mudanças nas regras de aposentadoria para os servidores com deficiência. 

Conteúdo
O que diz o Projeto de Lei?Em que etapa está a proposta?

Conforme o processo legislativo, essa proposta precisa ser aprovada em diferentes instâncias, incluindo as comissões especiais permanentes. A seguir, entenda mais sobre o projeto de lei e a etapa em que se encontra. 

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O que diz o Projeto de Lei?

De acordo com o inteiro teor do Projeto de Lei nº 454/2024, a proposta estabelece requisitos e critérios diferenciados no processo de concessão da aposentadoria para os servidores públicos com deficiência. Inicialmente, parte da definição legal de Pessoa com Deficiência (PcD);

Portanto, fazem parte dessa categoria as pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Esses impedimentos podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com os demais.

O Projeto de Lei determina a concessão da aposentadoria ao servidor público que tenha cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que terá acesso à aposentadoria. 

Contudo, prevê as seguintes condições para o tempo de contribuição:

  • 25 anos de tempo de contribuição para os homens e 20 anos para as mulheres, considerando a idade mínima no caso de pessoa com deficiência grave;
  • 29 anos de tempo de contribuição para os homens e 24 anos para as mulheres, considerando a idade mínima no caso de pessoa com deficiência moderada;
  • 33 anos de tempo de contribuição para os homens e 28 anos para as mulheres, considerando a idade mínima no caso de pessoa com deficiência leve;
  • 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres, independente do grau de deficiência, caso seja comprovada a existência de deficiência durante o tempo mínimo efetivo de exercício no serviço público.

Além disso, o texto também estabelece que a contagem do tempo de contribuição para os servidores com deficiência deverá ser comprovada. Os procedimentos específicos serão estabelecidos por regulamento editado pelo Executivo. 

Em que etapa está a proposta?

Inicialmente, este Projeto de Lei foi iniciado no Senado Federal, em dezembro de 2014. No entanto, passou por diversas alterações ao longo dos anos, incluindo o fim do período de legislatura de deputados encarregados das análises nas comissões.

Mais recentemente, no dia 26 de março deste ano, o texto foi aprovado na Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Anteriormente, passou por outras comissões, mas segue em avaliação nesta instância.

Nos próximos passos, a proposta será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Posteriormente, será discutida e votada no Plenário da Câmara dos Deputados. 

A proposta impacta os servidores públicos de diferentes instâncias. Isso inclui os servidores da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União (MPU).

Somente com o parecer positivo na Câmara dos Deputados será possível dar prosseguimento ao processo de tramitação. 

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